No vasto e complexo universo das leis trabalhistas, muitos se perguntam qual foi o marco inicial dessa jornada regulatória. A resposta nos leva de volta à Inglaterra do século XIX, um período marcado pela Revolução Industrial, que transformou não apenas a produção industrial, mas também a relação entre empregadores e empregados. Foi nesse contexto que surgiu a “Lei dos Atos das Fábricas” de 1833, considerada a primeira legislação trabalhista da história.
Esta lei pioneira foi uma resposta direta aos desafios impostos pela industrialização acelerada, especialmente a exploração de trabalhadores em condições desumanas, incluindo mulheres e crianças. Ao invés de citar declarações específicas, podemos entender que a essência dessa legislação visava a proteção do trabalhador, estabelecendo limites para a jornada de trabalho de menores e impondo a necessidade de inspeções nas fábricas para garantir o cumprimento das novas regras.
A “Lei dos Atos das Fábricas” de 1833 não apenas inaugurou um novo capítulo na história do direito trabalhista, mas também estabeleceu um precedente para a evolução das leis de proteção ao trabalhador em todo o mundo. Ela reflete um momento crucial onde a sociedade começou a reconhecer a importância de salvaguardar a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores, marcando o início de uma era de reformas trabalhistas que continuam a evoluir até os dias de hoje.